Como denunciar
Se você quer realmente ajudar a combater casos de maus tratos não adianta só publicar nas redes sociais: é necessário fazer as denúncias pelas vias legais.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
Sabemos que pode ser trabalhoso, que pode demorar, que os agressores não são presos, mas se as denúncias não forem feitas eles nunca serão sequer confrontados.
Siga as instruções abaixo para denunciar casos de maus tratos - a denúncia pode ser anônima.
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Informação, dados e detalhes
Consiga o máximo de informações possível sobre o caso: endereço completo, nome e/ou características do agressor (se souber), características do animal, tipo de maus tratos, data. Se possível, tire fotos e faça vídeos com seu telefone. Quanto mais informações e evidências melhor.
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Onde ir
Faça a denúncia em um ou mais órgãos competentes:
- * Polícia Civil
- * Secretaria de Meio Ambiente
- * Patrulha Ambiental
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Cobre!
Cobre: caso seu pedido não tenha sido atendido e a situação continue igual, ligue ou vá até o órgão público e cobre pelas providências.
Se mesmo após a cobrança nada foi feito, você pode apresentar o caso ao Ministério Público.
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Ministério Público
Você pode informar que sua denúncia não foi atendida pelos órgãos responsáveis, mas para isso é fundamental estar com toda a documentação comprobatória em ordem. Leve seu boletim de ocorrência ou protocolo de denúncia, junte todas as informações dos seus contatos com o órgão - que dia e horário você ligou ou foi até lá, com quem falou, qual resposta obteve, o que foi feito a seguir. O Ministério Público cobrará a atuação dos órgãos responsáveis.
Quer mais base legal para fazer a sua denúncia?
Confira o artigo Saiba como denunciar maus-tratos ou crueldade contra animais da World Animal Protection.